Case Law — FLK1 · Capítulo 1

English Legal System

1. Jurisprudência e doutrina do precedente

London Street Tramways Co Ltd x London County Council [1898] AC 375

A Câmara dos Lordes considerou que estava absolutamente vinculada às suas próprias decisões anteriores, sendo a certeza da lei tratada como compensando o risco de injustiças ocasionais. Esta regra rígida vigorou até à Declaração de Prática [1966] 3 All ER 77, pela qual os Lordes (agora o Supremo Tribunal) reservaram o poder de se afastarem das suas próprias decisões anteriores quando lhes parecesse certo fazê-lo.

Key point
Relevância do exame: É a autoridade fundamental nas decisões de olhar fixo vertical e horizontal no mais alto tribunal, regularmente testada juntamente com a Declaração Prática de 1966.

2. Diferentes tipos de jurisprudência: precedente no Tribunal de Recurso

Young x Bristol Airplane Co Ltd [1944] KB 718

O Tribunal de Recurso está geralmente vinculado às suas próprias decisões anteriores, sujeito a três excepções: quando duas das suas próprias decisões entram em conflito (ele escolhe qual seguir); em que a sua decisão não possa ser compatível com uma decisão posterior da Câmara dos Lordes/Supremo Tribunal; e onde a decisão anterior foi tomada por incuriam.

Key point
Relevância do exame: Afirma a regra precisa e as exceções que regem quando o Tribunal de Recurso pode afastar-se do seu próprio precedente, um ponto MCQ frequente.

3. Como é feita a jurisprudência: desenvolvimento judicial do direito consuetudinário

R v R [1992] 1 AC 599

A Câmara dos Lordes aboliu a isenção de violação conjugal, sustentando que um marido pode ser condenado por violar a sua esposa e que o alegado consentimento irrevogável no casamento é uma ficção de direito consuetudinário sem lugar na lei moderna.

Key point
Relevância do exame: É o exemplo clássico de tribunais superiores a desenvolver e atualizar o direito consuetudinário através de precedentes, em vez de aguardarem legislação.

4. Atos do Parlamento e soberania parlamentar

British Railways Board x Pickin [1974] AC 765

Ao abrigo da regra do projecto de lei inscrito, os tribunais não têm poder para examinar os procedimentos parlamentares ou para questionar a validade de uma lei que foi aprovada em ambas as Câmaras e recebeu o consentimento real, mesmo quando é alegada fraude no Parlamento; o dever do tribunal é simplesmente aplicar a lei.

Key point
Relevância do exame: É a principal autoridade que os tribunais não podem invalidar ou olhar para trás de uma Lei do Parlamento devidamente promulgada, um princípio fundamental de soberania.

5. Projectos de lei e legislação primária: as Leis do Parlamento

Jackson v Attorney-General [2005] UKHL 56

A Câmara dos Lordes manteve a validade da Lei do Parlamento de 1949 (e, portanto, da Lei da Caça de 2004 promulgada ao abrigo da mesma), sustentando que a legislação aprovada utilizando o procedimento das Leis do Parlamento de 1911 e 1949 sem o consentimento dos Lordes é legislação primária, e não legislação delegada.

Key point
Relevância do exame: confirma como a legislação primária pode ser promulgada sem a Câmara dos Lordes e o estatuto jurídico das Leis aprovadas no âmbito do procedimento das Leis do Parlamento.

6. O poder do tribunal em relação à lei estatutária: revogação implícita

Ellen Street Estates Ltd v Ministro da Saúde [1934] 1 KB 590

O Parlamento não pode vincular os seus sucessores quanto à forma ou ao conteúdo da legislação futura; quando uma lei posterior é inconsistente com uma anterior, a anterior é implicitamente revogada na medida da inconsistência.

Key point
Relevância do exame: Estabelece a doutrina da revogação implícita e o princípio da soberania contínua de que nenhum Parlamento pode consolidar legislação contra Parlamentos posteriores.

7. Origens e início dos Atos do Parlamento

R v Secretário de Estado do Departamento do Interior, ex parte Sindicato dos Bombeiros [1995] 2 AC 513

Um ministro não pode usar o poder prerrogativo de uma forma que frustre a vontade do Parlamento; quando uma lei confere um regime jurídico a ser iniciado pelo ministro, este deve manter o início sob revisão genuína e não pode introduzir um esquema de prerrogativas inconsistente que anule o estatuto não iniciado.

Key point
Relevância do exame: Ilustra a relação entre o estatuto e o executivo, e os limites do poder de prerrogativa quando este entra em conflito com a legislação primária.

8. O poder do tribunal em relação à lei estatutária e ao Estado de direito

R (Evans) v Attorney-General [2015] UKSC 21

O Supremo Tribunal anulou o certificado de veto do Procurador-Geral, sustentando que, na ausência das palavras jurídicas mais claras, o executivo não pode anular uma decisão final e fundamentada de um tribunal, pois isso violaria dois princípios básicos do Estado de direito: que as decisões judiciais vinculam as partes e que a acção executiva é passível de revisão pelos tribunais.

Key point
Relevância do exame: mostra como os tribunais interpretam os poderes estatutários de forma restrita para proteger os princípios constitucionais fundamentais e o Estado de direito.

9. Atos do Parlamento: separação de poderes e prorrogação

R (Miller) contra O Primeiro-Ministro; Cherry v Attorney-General of Scotland [2019] UKSC 41

O poder prerrogativo de prorrogar o Parlamento é justiciável e limitado; o conselho de prorrogação é ilegal (e a prorrogação nula) se frustrar ou impedir, sem justificação razoável, a capacidade do Parlamento de desempenhar as suas funções constitucionais como legislador e supervisor do executivo.

Key point
Relevância do exame: É a principal autoridade moderna na separação de poderes e no papel dos tribunais na proteção da função legislativa do Parlamento.

10. O poder do tribunal em relação à lei estatutária: papel do poder judicial

Duport Steels Ltd x Sirs [1980] 1 WLR 142

Segundo Lord Diplock, a constituição do Reino Unido assenta na separação de poderes: o Parlamento faz a lei e o poder judicial interpreta-a. Quando as palavras jurídicas são claras, os juízes devem dar-lhes efeito e não podem, sob o pretexto de interpretação, reescrever a lei para alcançar o resultado que preferem; qualquer defeito cabe ao Parlamento remediar.

Key point
Relevância do exame: É a declaração chave do limite constitucional à interpretação judicial e a distinção entre interpretar e alterar o estatuto.

11. Direito derivado e acesso à justiça

R (UNISON) v Lord Chancellor [2017] UKSC 51

A Ordem de Taxas do Tribunal de Trabalho de 2013 foi anulada como ultra vires porque interferia ilegalmente com o direito constitucional de direito consuetudinário de acesso aos tribunais; a legislação delegada é ilegal se impedir eficazmente o acesso à justiça sem palavras de autorização claras na lei principal.

Key point
Relevância do exame: Mostra como os tribunais anulam a legislação secundária que excede o seu poder habilitante ou infringe direitos fundamentais, central para o capítulo da legislação secundária.

12. Princípios de interpretação jurídica: a regra do mal

Caso de Heydon (1584) 3 Co Rep 7a

Estabelece a regra do dano: ao interpretar uma lei, o tribunal considera o direito consuetudinário antes da Lei, o dano ou defeito que o direito consuetudinário não previa, a solução que o Parlamento decidiu e a verdadeira razão para essa solução, e depois interpreta a Lei de modo a suprimir o dano e promover a solução.

Key point
Relevância do exame: É a origem da regra do mal, a base histórica da abordagem propositada de interpretação atual.

13. Princípios de interpretação jurídica: a regra literal

Fisher x Bell [1961] 1 QB 394

Aplicando a regra literal e o significado estabelecido no direito contratual de ‘oferta de venda’, uma faca exposta numa vitrina com um preço era apenas um convite para um tratamento, não uma oferta de venda, pelo que não foi cometido qualquer crime ao abrigo da Lei de Restrição de Armas Ofensivas de 1959, tal como então redigida.

Key point
Relevância do exame: É a ilustração clássica da regra literal que produz um resultado estrito que levou o Parlamento a alterar o estatuto.

14. Princípios de interpretação jurídica: a regra de ouro

R v Allen (1872) LR 1 CCR 367

Aplicando a regra de ouro para evitar um resultado absurdo, ‘casar-se-á’ no delito de bigamia ao abrigo do artigo 57 da Lei de Ofensas contra a Pessoa de 1861 foi lido como ‘passará por uma cerimónia de casamento’, pelo que uma segunda cerimónia durante um casamento subsistente é bigamia, embora esse segundo casamento seja legalmente nulo.

Key point
Relevância do exame: É o principal exemplo da regra de ouro aplicada para evitar que uma leitura literal impossibilite a prática de um ilícito.
Adler vs George [1964] 2 QB 7

Para evitar o absurdo de uma ofensa que abrangesse a obstrução perto, mas não dentro, de um local proibido, ‘nas proximidades de um local proibido’ no artigo 3 da Lei dos Segredos Oficiais de 1920 foi lido como ‘dentro ou nas proximidades de’, pelo que a obstrução dentro do local proibido era uma ofensa.

Key point
Relevância do exame: É uma aplicação clara e frequentemente citada da regra de ouro para estender as palavras legais apenas o suficiente para evitar uma lacuna absurda.

15. Princípios de interpretação jurídica: utilização de Hansard

Pimenta x Hart [1993] AC 593

A regra de exclusão foi flexibilizada para que os tribunais possam referir-se a Hansard como um auxílio à construção onde a legislação é ambígua, obscura ou leva ao absurdo, o material consiste numa ou mais declarações de um ministro ou promotor do projeto de lei, e estas declarações são claras.

Key point
Relevância do exame: Define as circunstâncias limitadas em que os debates parlamentares podem ser utilizados para interpretar o estatuto, apoiando a abordagem propositada.

16. Regras de linguagem: ejusdem generis

Powell x Kempton Park Racecourse Co [1899] AC 143

De acordo com a regra ejusdem generis, quando as palavras gerais seguem uma lista de itens específicos, estão limitadas à mesma classe desses itens; uma vez que 'casa, escritório, quarto' na Lei de Apostas de 1853 eram todos locais interiores, 'ou outro local' não se estendia a um recinto de apostas ao ar livre.

Key point
Relevância do exame: É a autoridade padrão para a regra de linguagem ejusdem generis na interpretação jurídica.